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Assegurado embargo do Ibama à produção de ferro gusa de siderúrgica em MG.

Publicada em 2011-12-10



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1º Região, o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) contra a Tecnosider Siderúrgica Ltda. A empresa produzia ferro gusa e foi flagrada na Operação Corcel Negro II por receber 8,110 mdc (metros) de carvão vegetal de origem ilegal, no período de 2007 a 2011, para fins industriais.

A operação foi realizada pela autarquia ambiental em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais após fraudes no lançamento de dados no Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), tendo a siderúrgica figurado como uma das principais destinatárias do carvão.

Os procuradores federais explicaram que a conduta da firma é de extrema gravidade ao meio ambiente, o que significa um desmatamento não autorizado e significativo de 303,54 hectares do Bioma Cerrado. De acordo com a valoração pelo método do Conselho de Administração e Defesa Econômica (Cade), cada 70 mdc de carvão de mata nativa equivale ao desmatamento de uma área de 2,62 ha.

Recurso

Contra a decisão de primeira instância que suspendeu o embargo feito pelo Ibama, a Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) argumentaram que os riscos de danos ao meio ambiente com a manutenção da determinação seriam grandes.

"A Tecnosider Siderúrgica permaneceria consumindo carvão de origem nativa, extraído ilegalmente, em total desrespeito ao meio ambiente, esvaindo-se todos os efeitos da operação no sentido de desmantelar toda a atividade ilegal que vem causando danos ambientais irreparáveis", destacaram os procuradores no processo.

As procuradorias defenderam, ainda, que o embargo da produção de ferro gusa neste caso é uma atribuição da autarquia ambiental com o objetivo de fazer cessar a atividade de degradação.

Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal derrubou a decisão de primeiro grau e manteve o embargo do Ibama contra a siderúrgica.

A PF/MG e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 50364-25.2011.4.01.0000/MG

Laize Andrade/Rafael Braga


Fonte: Jusbrasil