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Liberado uso de areia de fundição em obras e processos industriais.

Publicada em 2013-09-16



O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), aprovou, por unanimidade, a utilização de areias descartadas de fundição como matéria-prima para obras como rodovias ou redes de saneamento, ou como matéria prima para outros processos industriais. De acordo com o titular da SDS, Paulo Bornhausen, essa decisão do CONSEMA tem relevante dimensão socioeconômica, além dos reflexos ambientais.

A utilização da areia de fundição vai permitir uma economia na construção de rodovias de R$ 200 mil por quilômetro. Ela poderá ser usada, também, em obras de saneamento, com economia de R$ 80 mil por quilômetro de rede. “Tanto o estado, como as prefeituras de Santa Catarina terão uma redução extraordinária de seus custos, podendo aplicar o dinheiro economizado em outras obras. Daí a importância de se destacar a visão pública dos membros do CONSEMA”, enfatiza o secretário.

Hoje, Santa Catarina gera 670 mil toneladas por ano de areia de fundição.  Potencialmente, todo esse volume poderá ser reaproveitado. De acordo com o Deinfra, para cada um quilômetro de rodovia são utilizadas 5 mil e 200 toneladas de areia de fundição. Para redes de saneamento básico, são mil toneladas por quilômetro.

Em relação aos reflexos ambientais, Paulo Bornhausen lembra que essa areia de fundição, hoje, é enviada para os aterros de resíduos sólidos industriais. “Isso não vai mais acontecer. Estamos aliviando a carga sobre os aterros, que terão sua vida útil prolongada”, explicou.

A Resolução 26, de 9 de setembro de 2013, do Consema, estabelece critérios para a utilização da areia descartada de fundição. Ela poderá ser usada na “produção de concreto asfáltico, artefatos de concreto, assentamento de tubulações, cobertura diária em aterros sanitários e industriais; base, sub-base e reforça de subleito para execução de estradas e rodovias (incluindo vias urbanas) e cerâmica vermelha”. Ainda pela Resolução, que será publicada no Diário Oficial até a semana que vem, haverá um controle na transferência do material. A indústria ou prefeitura, ou empresa que solicitar a areia de uma fundição terá que ter especificado, no licenciamento de sua obra, que aquele material vai ser utilizado.

Informações adicionais:
Michelle Nunes de Oliveira
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
E-mail: michelle@sds.sc.gov.br

Link original: http://www.sc.gov.br/index.php/mais-sobre-meio-ambiente/2590-liberado-uso-de-areia-de-fundicao-em-obras-e-processos-industriais


Fonte: Governo de Santa Catarina