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Restrições chinesas ao acesso a matérias-primas.
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A Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou hoje uma decisão do painel sobre as restrições chinesas à exportação de terras raras, bem como de dois metais, tungsténio e molibdénio, utilizados como componentes essenciais numa vasta gama de indústrias europeias. Em conformidade com a anterior decisão sobre outras matérias-primas, a OMC declarou que os direitos e contingentes de exportação impostos pela China constituíam uma violação dos compromissos assumidos no âmbito da OMC e não se justificavam por razões de proteção do ambiente ou de política de conservação.
A presente decisão do painel da OMC apoia as alegações da UE e das outras partes requerentes, os EUA e o Japão. O veredito é claro: não se podem impor restrições à exportação para supostamente conservar recursos naturais não renováveis, se a nível nacional a utilização das mesmas matérias-primas não é limitada pelos mesmos motivos.
Nem as partes requerentes nem o painel contestam o direito da China de instituir políticas de conservação e de proteção do ambiente. Contudo, como o painel da OMC veio inequivocamente confirmar, o direito soberano de um país sobre os seus recursos naturais não lhe permite controlar os mercados internacionais ou a distribuição mundial das matérias-primas. Os membros da OMC podem decidir sobre o nível ou o ritmo de utilização dos seus recursos, mas, uma vez as matérias-primas extraídas, estão sujeitas às regras comerciais da OMC. O país de extração não pode vender as suas matérias-primas unicamente às indústrias nacionais, pois desse modo vai dar a essas indústrias uma vantagem competitiva em relação às empresas estrangeiras.
Esta decisão garante o acesso não discriminatório às matérias-primas. A UE está convicta de que irá beneficiar todos os membros da OMC, uma vez que todos os países – desenvolvidos ou em desenvolvimento – dependem uns dos outros quando se trata de matérias-primas e de cadeias de produção globais.
Contexto
As matérias-primas relevantes no presente caso são várias terras raras, bem como o tungsténio e o molibdénio. Têm uma ampla gama de utilizações em produtos de alta tecnologia e nos designados «produtos verdes», nas indústrias de fabrico de automóveis, maquinaria, produtos químicos, siderurgia e metais não ferrosos.
Essencialmente, as restrições à exportação impostas pela China assumem a forma de direitos ou contingentes de exportação, bem como requisitos e procedimentos adicionais para os exportadores. Criam desvantagens graves para as indústrias estrangeiras, aumentando artificialmente os preços de exportação da China e os preços no mercado mundial. Essas restrições também baixam artificialmente os preços internos das matérias-primas chinesas, na medida em que aumentam as fontes de aprovisionamento internas. Esta situação confere às indústrias locais chinesas uma vantagem concorrencial e pressiona os produtores estrangeiros a transferirem as suas operações e tecnologias para a China.
A UE, os EUA e o Japão, em conjunto, deram início a um processo de resolução de litígios na OMC, em março de 2012. Não se conseguiu alcançar uma solução de comum acordo nas consultas iniciais com a China, pelo que a OMC decidiu instituir um painel, em junho de 2012. Todas as partes dispõem agora de 60 dias para recorrer do relatório do painel.
Fonte: Europa.eu
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