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Iniciada nova investigação da Revisão de Direito Antidumping do Magnésio Metálico
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Foi iniciada nesta segunda-feira (08) a segunda investigação para fins de revisão do Direito Antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico originário da China, de acordo medida a Resolução Camex nº 79/ 2009. As importações do produto são objeto de medida antidumping desde 2004 (Resolução Camex nº 27/2004).
A revisão da investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX 75/2014 para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de magnésio metálico em formas brutas, classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originários da República Popular da China.
A conclusão da revisão deverá acontecer no prazo de dez meses, contado de sua data de início, podendo este prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais, conforme o dispositivo no artigo 11 do Decreto nº 8.058 de 2013.
O magnésio puro é utilizado na preparação de composições químicas e em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais. Quando ligado a outros elementos que lhe conferem propriedades mecânicas especiais, tem diversas aplicações industriais como metal leve.
Fonte: Infomet
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