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ABNT CB-059 publica novas normas para a indústria de fundição

Publicada em 2018-04-18



Desde o início do ano, a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou três normas de interesse do setor de fundição:

  • ABNT NBR 12108:2018 – Bentonita para fundição – Determinação da resistência à tração a úmido em mistura padrão. Esta norma revisa a antiga ABNT NBR 12108:1991, especificando um método para a determinação da resistência à tração a úmido na mistura padrão de bentonita para fundição.
  • ABNT NBR 12111:2018 – Areia base para fundição – Determinação da demanda de ácido. Esta norma revisa a ABNT NBR 12111:1991, estabelecendo um ensaio para a determinação da quantidade de ácido na areia base para fundição.
  • ABNT NBR 12046:2018 – Areia coberta e descoberta – Determinação de permeabilidade após cura. Esta norma revisa a ABNT NBR 12046:1991, especificando um método para a determinação da permeabilidade da areia coberta e descoberta após a sua cura.

No momento, a Comissão de Estudos de Matérias-Primas do Cb59 trabalha na revisão da norma ABNT NBR 8387: Coque para fundição – Determinação do teor de matérias voláteis. Esta norma estabelece o método de ensaio para determinar o teor de matérias voláteis no coque.

Para o mesmo material, está sendo elaborada a norma: Coque para fundição – Determinação do teor de carbono fixo. O objetivo é especificar um método de ensaio para a determinação do teor de carbono fixo no coque utilizado na indústria de fundição.

Erratas da norma ABNT NBR 6916:2017

A ABNT também divulgou as erratas a seguir, referentes à norma ABNT NBR 6916:2017 – Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal — Especificação. Elas foram demandadas por usuários e aprovadas pelo Departamento Técnico da ABIFA, após consulta a participantes da Comissão de Estudos.

Errata 1

Na tabela 1, página 6, em relação à classe FE38017-RIª, onde a dureza especificada é de 140-180 HB para uma estrutura metalográfica perlítica, o correto é: as microestruturas de FE38017 e FE38017-RI são ferríticas.

Errata 2

Na página 11, figura 4, afirma-se que o diâmetro da barra é de 325 +0 / +2. O correto é: Ø 25 +0 / +2.

Caso tenha adquirido a norma eletrônica, estas erratas estão disponíveis em www.abnt.org.br/catalogo; no link Meus Pedidos.
Caso tenha adquirido a norma impressa, acesse www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=394192, cadastre-se, e realize um pedido gratuito das erratas mencionadas.


Fonte: ABNT