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Fato Relevante - SCHULZ S.A
Publicada em 2024-10-30
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SCHULZ S.A.
COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO
CÓDIGO CVM NR. 1.466-4
CNPJ Nº 84.693.183/0001-68
NIRE 423.0000848.6
Joinville – SC
FATO RELEVANTE
Potencial Investimento – Aquisição Judicial de UPI
A Schulz S.A. (“Companhia”; B3:SHUL3 e SHUL4), tendo em vista as disposições
constantes do artigo 2º, da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica
aos acionistas, mercado e público interessado, que:
Considerando a divulgação de Fato Relevante pela empresa WETZEL S/A, Código CVM
11991, em 03/06/2024, em que: (i) tornou público o pedido de alienação de Unidades
Produtivas Industriais (“UPI’s”), prevista nas cláusulas 6ª e 7ª do Aditivo ao Plano de
Recuperação Judicial (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado
judicialmente nos Autos do Processo nº 0301750-45.2016.8.24.0038 (“Autos da RJ”);
(ii) que este pedido foi deferido através de decisão judicial nos Autos da RJ, ficando a
expedição do Edital de Alienação/Venda das UPI’s dependente do atendimento às
condições estipuladas pelo Juízo e subordinada à nova decisão judicial, ainda sem data
ou previsão naquela data.
Considerando que: (i) no período compreendido entre o Fato Relevante acima e a data
atual, houve diversas manifestações e atendimento das condições estabelecidas pelo
Juízo nos Autos da RJ; (ii) que foi definida a UPI FUNDIÇÃO FERRO para alienação,
contemplando os ativos e negócios que comporão a referida UPI, nos Autos da RJ; (iii)
que consta do referido processo judicial os laudos de avaliação dos bens corpóreos e
incorpóreos que compõem a UPI FUNDIÇÃO FERRO, estabelecendo os valores em
consonância com as condições estabelecidas no PRJ, possibilitando divisar o
investimento provável (informação pública); e (iv) houve aprovação de expedição do
Edital de Alienação/Venda da UPI FUNDIÇÃO FERRO que ocorrerá em breve.
Considerando a divulgação de Fato Relevante pela empresa WETZEL S/A, Código CVM
11991, em 29/10/2024, informando os procedimentos autorizativos mencionados
acima.
Considerando que: (i) tratando-se de UPI cujo parque fabril e negócios estão
estrategicamente inclusos no âmbito dos interesses da Companhia, convergente com o
seu Planejamento Estratégico de investimentos, expansão e desenvolvimento de
negócios; (ii) por consequência, há interesse da Companhia em avaliar as características
deste potencial investimento e, eventualmente, participar do procedimento de
alienação/venda para aquisição da referida UPI FUNDIÇÃO FERRO.
Considerando que: (i) tratando-se de alienação/venda/aquisição de UPI, ainda que
através de processo judicial, em sede de cumprimento de sentença em Plano de
Recuperação Judicial, que poderá envolver duas companhias abertas; (ii) faz-se
necessário, preventivamente, que a Companhia informe tal interesse aos acionistas,
mercado e público interessado, o que se efetiva através do presente fato relevante.
A Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia estabelecerão a conveniência,
oportunidade e efetividade no prosseguimento do processo de participação e eventual
aquisição da UPI FUNDIÇÃO FERRO, e, tão logo seja(m) verificado(s) novo(s) fato(s) de
relevância, que contemple a segurança jurídica necessária, a Companhia providenciará
a devida comunicação ao mercado.
Joinville/SC, 30 de outubro de 2024.
Ovandi Rosenstock
Diretor-presidente/Relações com Investidores
Fonte: Schulz
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