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Fato Relevante - SCHULZ S.A

Publicada em 2024-10-30




SCHULZ S.A. 
COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO 
CÓDIGO CVM NR. 1.466-4 
CNPJ Nº 84.693.183/0001-68 
NIRE 423.0000848.6 
Joinville – SC 

FATO RELEVANTE 

Potencial Investimento – Aquisição Judicial de UPI 

A Schulz S.A. (“Companhia”; B3:SHUL3 e SHUL4), tendo em vista as disposições constantes do artigo 2º, da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos acionistas, mercado e público interessado, que: 

Considerando a divulgação de Fato Relevante pela empresa WETZEL S/A, Código CVM 11991, em 03/06/2024, em que: (i) tornou público o pedido de alienação de Unidades Produtivas Industriais (“UPI’s”), prevista nas cláusulas 6ª e 7ª do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente nos Autos do Processo nº 0301750-45.2016.8.24.0038 (“Autos da RJ”); (ii) que este pedido foi deferido através de decisão judicial nos Autos da RJ, ficando a expedição do Edital de Alienação/Venda das UPI’s dependente do atendimento às condições estipuladas pelo Juízo e subordinada à nova decisão judicial, ainda sem data ou previsão naquela data. 

Considerando que: (i) no período compreendido entre o Fato Relevante acima e a data atual, houve diversas manifestações e atendimento das condições estabelecidas pelo Juízo nos Autos da RJ; (ii) que foi definida a UPI FUNDIÇÃO FERRO para alienação, contemplando os ativos e negócios que comporão a referida UPI, nos Autos da RJ; (iii) que consta do referido processo judicial os laudos de avaliação dos bens corpóreos e incorpóreos que compõem a UPI FUNDIÇÃO FERRO, estabelecendo os valores em consonância com as condições estabelecidas no PRJ, possibilitando divisar o investimento provável (informação pública); e (iv) houve aprovação de expedição do Edital de Alienação/Venda da UPI FUNDIÇÃO FERRO que ocorrerá em breve.

Considerando a divulgação de Fato Relevante pela empresa WETZEL S/A, Código CVM 11991, em 29/10/2024, informando os procedimentos autorizativos mencionados acima. 

Considerando que: (i) tratando-se de UPI cujo parque fabril e negócios estão estrategicamente inclusos no âmbito dos interesses da Companhia, convergente com o seu Planejamento Estratégico de investimentos, expansão e desenvolvimento de negócios; (ii) por consequência, há interesse da Companhia em avaliar as características deste potencial investimento e, eventualmente, participar do procedimento de alienação/venda para aquisição da referida UPI FUNDIÇÃO FERRO. 

Considerando que: (i) tratando-se de alienação/venda/aquisição de UPI, ainda que através de processo judicial, em sede de cumprimento de sentença em Plano de Recuperação Judicial, que poderá envolver duas companhias abertas; (ii) faz-se necessário, preventivamente, que a Companhia informe tal interesse aos acionistas, mercado e público interessado, o que se efetiva através do presente fato relevante. 

A Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia estabelecerão a conveniência, oportunidade e efetividade no prosseguimento do processo de participação e eventual aquisição da UPI FUNDIÇÃO FERRO, e, tão logo seja(m) verificado(s) novo(s) fato(s) de relevância, que contemple a segurança jurídica necessária, a Companhia providenciará a devida comunicação ao mercado. 

Joinville/SC, 30 de outubro de 2024. 

Ovandi Rosenstock 
Diretor-presidente/Relações com Investidores


Fonte: Schulz