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Justiça decreta falência da Fundição Ítalo Lanfredi em Monte Alto, SP
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A Justiça decretou a falência da Fundição Ítalo Lanfredi, com quase 70 anos de existência emMonte Alto (SP). Endividada, a empresa entrou em processo de recuperação judicial em julho do ano passado.
A reportagem tentou falar por telefone com o advogado da empresa em São Paulo, mas não conseguiu um posicionamento nesta quarta-feira (1º). A decisão, para a qual ainda cabe recurso, ainda deve ser publicada no Diário Oficial.
De acordo com decisão de terça-feira (31) do juiz Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª Vara Cível de Monte Alto, além de problemas na aprovação do plano de recuperação, a empresa se mostrou incapaz de reequilibrar suas finanças.
"A empresa recuperanda infringiu dispositivos legais na formação e apresentação do 'plano de recuperação' e se mostra inviável, para o prosseguimento de sua atividade, dentro dos parâmetros alinhavados pela ordem jurídica-econômica", definiu o magistrado.
Dívidas
O despacho cita um déficit de R$ 25 milhões em seu balanço financeiro referente a 2015, uma dívida em evolução de R$ 54 milhões e aproximadamente R$ 600 milhões em débitos tributários com a União e com o Estado. No início do processo, a indústria havia declarado uma dívida de R$ 38 milhões.
De acordo com o relatório do juiz, a Ítalo Lanfredi reduziu de 321 para 40 o seu quadro de funcionários, sem recolher verbas rescisórias. Além disso, expõe que o fornecimento de energia elétrica foi cortado por falta de pagamento e que sua produção está parada.
Segundo o documento, a indústria não apresentou documentos para a avaliação de suas finanças, como dados sobre financiamentos, balancetes e fluxo de caixa, o que foi interpretado como uma forma de mascarar as contas.
"As omissões foram propositadas, a fim de camuflar a real inviabilidade econômica da empresa, formar e apresentar um 'plano de recuperação' inexequível, portanto, viciado, no tocante à sua legalidade", expediu Silva.
Com base nisso, o magistrado decretou a falência e exigiu o bloqueio dos bens da empresa e de seus sócios. A decisão ainda pode ser questionada por meio de um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
Fonte: G1
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