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Brasil - Taxa da mineração começa a ser cobrada em abril.
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Começa a valer, já no início de abril próximo, a cobrança da taxa sobre a extração de minérios em todo o Pará, segundo o decreto 386, do último dia 23, que regulamentou a lei 7.591/2011, instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), além do controle e fiscalização das atividades do setor.
O governo estadual passará a cobrar R$ 6 por cada tonelada de minério. Com isso, segundo cálculos de seus técnicos, pretende arrecadar R$ 800 milhões ao ano.
Insatisfeitas com a taxa, as mineradoras que atuam no Estado ensaiam recorrer à Justiça para não pagá-la, alegando que o decreto seria inconstitucional. A tarefa, porém, ficará a cargo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já acionou seus advogados para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o governo comece a cobrança.
O governo estadual se diz preparado para defender a cobrança. O Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral) não quis se manifestar sobre a cobrança, justificando que a CNI é quem está à frente da contestação.
Decreto
O exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, diz o decreto assinado pelo governador Simão Jatene, será exercido pela Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom). É ela quem vai planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
A Seicom também tem a missão de registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos.
O decreto estabelece que, no caso de a quantidade extraída corresponder a uma fração de tonelada, o montante devido será proporcional. E mais: o contribuinte levará em consideração, em relação ao material extraído, somente a parcela livre de rejeitos.
Entende-se como livre de rejeito o minério que foi submetido a todas as etapas de beneficiamento até o último estágio antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). São isentas do pagamento da taxa a microempresa e a empresa de pequeno porte.
A taxa será cobrada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefa), em código de receita específico. Para a apuração mensal do valor da taxa, o contribuinte considerará, para os fins de determinação da quantidade de mineral ou minério em tonelada ou fração desta, a quantidade extraída e informada, por meio do documento “Declaração de Minérios Extraídos”, à Seicom.
Fonte: Diário do Pará
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