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Projeto propõe desoneração do coque de fundição no Brasil.
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A Câmara analisa proposta que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda, no mercado interno, do coque de fundição nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei 4581/12, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que altera a Lei 10.865/04, que hoje já dispensa uma série de produtos, como frutas e livros, da cobrança dessas contribuições nos casos de venda no mercado interno.
O coque é um produto sólido obtido a partir da destilação de misturas do carvão mineral metalúrgico. É utilizado como combustível em fornos para fundir compostos metálicos. Pode ser usado, por exemplo, na transformação de ferro em aço.
A desoneração proposta, segundo o deputado, resultará em uma maior utilização do produto e em economia de energia elétrica e gás natural. Conforme lembra, o coque de fundição é uma alternativa, nos fornos, ao uso de energia elétrica.
O parlamentar ressalta que a indústria nacional de coque de fundição é importante para a indústria nacional de extração de carvão mineral, em especial o metalúrgico, encontrado em jazidas de Santa Catarina.
“As empresas produtoras de coque de fundição constituem-se no segundo maior mercado comprador de carvão catarinense, o que movimenta um volume médio mensal de aproximadamente 25 mil toneladas de carvão metalúrgico”, explica Pizzolatti.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Valor Litoral
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