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Brasil - Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação.
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O Diário Oficial da União - DOU de 28 de julho publicou a Resolução Camex nº 58 / 2014, que promove alterações relativas ao Imposto de Importação sobre alguns Bens de Capital.
A Resolução Camex nº 58/2014 alterou até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM: 8207.30.00, 8406.81.00, 8407.21.90, 8408.90.90, 8410.90.00, 8413.19.00, 8413.70.80, 8413.70.90, 8414.80.12, 8414.80.19, 8414.80.31 e 8417.80.10.
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução Camex nº 58/2014 com a descrição dos produtos com os Ex-tarifários no link: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1249
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