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Justiça estabelece critérios para venda de carvão nativo de MS.
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A Justiça Federal determinou a suspensão da venda de carvão vegetal nativo, lenha vegetal ou matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul para siderúrgicas de todo o país com mais de dez anos de funcionamento. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do estado.
As empresas com menos de dez anos de funcionamento deverão apresentar comprovação de uso de madeira de reflorestamento. De acordo com a Justiça, o critério para definir a suspensão de acordo com o tempo de funcionamento da siderúrgica foi baseado em regra do Código Florestal, que determina que as empresas têm até dez anos para implantar projetos de reflorestamento para uso sustentável.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) bloquear a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização dos produtos florestais. A emissão do DOF para as siderúrgicas com menos de dez anos será condicionada à apresentação dos planos de sustentabilidade. Elas também poderão ter a comercialização bloqueada se não comprovarem as informações em 180 dias.
A maioria do carvão vegetal nativo produzido em Mato Grosso do Sul abastece siderúrgicas de Minas Gerais. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas, a lei mineira não exige que as empresas produzam toda a matéria-prima que consomem em florestas plantadas. Estimativas do órgão sul-matogrossense apontam a derrubada de pelo menos 87 milhões de árvores, entre 1997 e 2006, para abastecer os fornos mineiros.
Fonte: O Correio News
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