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Estados de SC, RJ e RS implementam plataforma digital de controle de resíduos industriais
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O uso de plataformas digitais para o controle de resíduos industriais já é uma realidade no Brasil, em especial nos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O MTR– Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório para o transporte de resíduos da fonte geradora até a sua destinação final. Ele é composto por quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos.
Para desburocratizar o processo, as empresas já contam com o MTR Eletrônico, um projeto concebido e desenvolvido em parceria entre o IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e a ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes.
Por ser on-line, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos nos Estados em que está implementada, incluindo a geração, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final destes resíduos, mesmo quando a sua origem ou destino forem fora do Estado em questão.
No Estado de Santa Catarina, por exemplo, o sistema declaratório do IMA está em operação desde junho de 2015, tendo funcionado em caráter voluntário até abril de 2016, quando passou a ser obrigatório para os geradores de resíduos industriais e assemelhados (resíduos comerciais e de serviços).
Em 12 meses de operação, a plataforma registrou a movimentação de cerca de 5 milhões de toneladas de resíduos industriais, que receberam tratamento adequado. Atualmente, 40 mil empresas de 21 Estados brasileiros estão cadastradas, entre geradores, transportadores e destinadores. A média de emissões de MTR chega a 500 mil por ano.
O sucesso do MTR Eletrônico em SC levou os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a implementarem o sistema em caráter obrigatório. Com o apoio da ABETRE e do IMA, a tecnologia está sendo replicada de forma gratuita nessas regiões.
Segundo Carlos Fernandes, presidente da ABETRE, “o principal avanço é a segurança do gerador com relação à destinação correta e, sobretudo, a prevenção de passivos e crimes ambientais. Também assegura a rastreabilidade dos resíduos e a confiabilidade dos documentos comprobatórios da destinação final efetuada”.
Ademais, o sistema unifica o modelo de declaração das empresas geradoras de resíduos, antes feito de maneira isolada e sem um critério único, facilitando o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas.
Outras vantagens práticas do novo modelo são o fim da geração de talonário de papel, o fim da cobrança de taxas para a emissão das autorizações e a maior segurança proporcionada às empresas.
Fonte: ABIFA
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